Foi publicado no dia 21 de junho, no Diário de Justiça, o andamento de duas ações de improbidade administrativa contra o ex-gestor Silvio José Santana Santos.
O resultado destas duas ações ainda não foi divulgado no Diário Oficial. Os dois casos tiveram início no ano de 2011 e ainda não foram julgados.
Expediente do dia 23 de maio de 2016
0000132-64.2011.805.0161 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Sr. Silvio José Santana Santos
Advogado(s): Edval Jorge dos Santos
Despacho: processo nº. 0000132-64.2011.805.0161
Despacho:
Vistos e examinados.
Recebo a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em face de Silvio José Santana dos Santos, uma vez presente os requisitos legais.
Devidamente notificado(fl 749-v), o promovido não apresentou manifestação, sendo que constituiu advogado mais de cinco meses após sua notificação.
Prevendo a lei de improbidade administrativa nova oportunidade para manifestação do requerido, cite-se o acionado para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 17,§8º., da lei 8.429/92.
Intime-se o ente público (município de Maragogipe) através do seu representante legal, para , em sendo o caso, intervir no feito, conforme art. 17§ 3º. da lei nº. 8.429/92
P.R.I
Maragogipe 23/05/2016
Dra Lisiane Souza Alves Duarte
Juíza de Direito.
0000342-18.2011.805.0161 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Silvio José Santana Santos, Hermison Gomes Marques
Advogado(s): Edval Jorge dos Santos
Despacho: processo nº. 0000342-18.2011.805.0161
Vistos e examinados.
Receboa ação de improbidade administrativa, proposta pelo MP em face de Silvio José Santana Santos e Hermíson Gomes Marques , uma vez que presentes os requisitos legais.
Devidamente notificado (fl.1155-v), o primeiro promovido não apresentou manifestação, sendo que constituiu advogado mais de quatro meses após sua notificação.
O segundo promovido apresentou manifestação nas fls. 1157/1163.
Prevendo a Lei de improbidade administrativa nova oportunidade para manifestação dos requeridos, citem-se os acionados para apresentar contestação em 15 dias, conforme dispõe o art. 17, § 8º. da lei nº. 8.429/92.
Intime-se o ente público(município de Maragogipe ), através do seu representante legal, para, sendo o caso, intervir no feito, conforme art. 17, §3º, da Lei 8.429/92.
P.R.I.
Maragogipe 23/05/2016
Dra Lisiane Souza Alves Duarte
Juíza de Direito.
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